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NFS-e Nacional 2026: o que muda para empresas do Simples Nacional em novembro

NFS-e Nacional 2026: o que muda para empresas do Simples Nacional em novembro

NFS-e Nacional 2026: o que muda para empresas do Simples Nacional em novembro

Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional e presta serviços, a emissão de notas fiscais vai mudar em breve.

A partir de 1º de novembro de 2026, as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, a NFS-e, pelo Emissor Nacional da NFS-e. A regra foi definida pela Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto.

Muitas empresas que hoje emitem notas pelo portal da prefeitura precisarão ajustar a rotina. A seguir, você confere quem precisa se adaptar, o que muda e como se preparar sem correria.

O prazo mudou, mas a obrigação continua

Em abril de 2026, a Resolução CGSN nº 189 havia fixado o início da obrigatoriedade em 1º de setembro de 2026. Em agosto, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 191, que revogou a norma anterior e adiou a data para 1º de novembro de 2026.

Norma

O que definiu

Situação

Resolução CGSN nº 189/2026

Obrigatoriedade a partir de 1º de setembro de 2026

Revogada

Resolução CGSN nº 191/2026

Obrigatoriedade a partir de 1º de novembro de 2026

Em vigor

O adiamento dá mais tempo para a adaptação, mas não elimina a exigência. Por isso, o ideal é se organizar desde já, sem deixar tudo para o fim de outubro.

O que é a NFS-e Nacional?

Durante muitos anos, cada município teve um sistema próprio de nota fiscal de serviço, com regras, campos e telas diferentes. Quem atendia clientes em várias cidades precisava lidar com processos distintos.

A NFS-e Nacional cria um padrão único para as notas de serviço em todo o país. Ela é formada por três partes:

  • Emissor Nacional: ferramenta pública e gratuita para emitir notas pelo portal da NFS-e.

  • Ambiente de Dados Nacional: base que reúne as notas emitidas e compartilha as informações com os municípios.

  • API de integração: permite que sistemas de gestão e plataformas de automação emitam notas diretamente no padrão nacional.

O MEI já utiliza esse modelo desde setembro de 2023. Agora, a obrigatoriedade alcança as demais empresas do Simples Nacional.

Quais empresas precisam se adaptar?

A regra vale para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à Nota Fiscal de Serviços.

A resolução também determina o uso do Emissor Nacional em duas situações específicas:

  • Opção pelo Simples pendente ou em discussão: quando a adesão ao regime está pendente ou em discussão administrativa ou judicial que possa resultar em inclusão retroativa. Nesse caso, a nota é emitida como optante pendente.

  • Empresa sob impedimento: quando a empresa está sob os efeitos do impedimento previsto no art. 12 da Resolução CGSN nº 140/2018, ligado ao sublimite de receita.

E quem vende apenas produtos?

A resolução proíbe a emissão de NFS-e em operações sujeitas apenas ao ICMS. Portanto, quem vende mercadorias continua emitindo a NF-e, conforme as regras da Secretaria da Fazenda do estado. A mudança se aplica somente às notas de serviço.

E o MEI?

A Resolução CGSN nº 191/2026 trata de ME e EPP. Como o MEI prestador de serviços já emite pelo padrão nacional desde 2023, o canal de emissão dele não muda.

Dica: confirme com o seu contador se a sua empresa está corretamente enquadrada e se existe alguma particularidade na sua atividade ou no seu município.

O que muda na emissão de notas fiscais de serviço?

Onde a nota é emitida

Esta é a principal mudança. Em vez de usar o portal da prefeitura, a empresa passa a emitir pelo Emissor Nacional, seja pela aplicação web ou por meio de um sistema integrado via API.

O padrão da nota

A NFS-e Nacional tem um layout único. Os campos, os códigos de serviço e a forma de informar os dados seguem o mesmo modelo em todo o país.

Por isso, a classificação dos serviços exige atenção. O código usado no sistema da prefeitura nem sempre corresponde exatamente ao código do padrão nacional. Revise essa configuração com o contador antes de começar a emitir.

Como a nota é gerada

No modelo nacional, a empresa envia as informações do serviço por meio da DPS (Declaração de Prestação de Serviço). Depois da validação, o sistema gera a NFS-e.

Quem emite pelo portal praticamente não percebe essa etapa. Já quem usa integração precisa garantir que o sistema esteja adaptado a esse fluxo.

A rotina de quem atende vários municípios

Com um padrão único, empresas que prestam serviços em diferentes cidades passam a seguir o mesmo processo, sem precisar de um sistema diferente para cada local.

E a Reforma Tributária?

As regras de CBS e IBS para optantes do Simples Nacional só produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Até 31 de dezembro de 2026, essas empresas continuam sujeitas às regras próprias do regime simplificado. A única novidade deste ano é a obrigatoriedade da NFS-e Nacional, a partir de novembro.

Começar a usar o padrão nacional agora ajuda a empresa a chegar a 2027 com a rotina mais organizada.

Como funciona o Emissor Nacional: portal ou API?

Existem dois caminhos. A melhor escolha depende, principalmente, do volume de notas emitidas pela empresa.

Emissão pelo portal

É a opção indicada para quem emite poucas notas. Basta acessar o Portal Nacional da NFS-e, entrar com suas credenciais, informar os dados do cliente e do serviço e confirmar a emissão.

O uso é gratuito e não exige outro sistema. Por outro lado, cada nota precisa ser preenchida manualmente.

Emissão por integração via API

É o caminho mais adequado para empresas com volume maior, cobranças recorrentes ou vendas online. Nesse caso, o sistema de gestão ou a plataforma de automação envia os dados diretamente ao ambiente nacional e recebe a nota autorizada.

A integração normalmente exige certificado digital para autenticar a comunicação. Confirme com o fornecedor qual modelo de certificado é aceito.

Ponto

Portal

Integração via API

Custo da ferramenta

Gratuito

Depende do sistema contratado

Preenchimento

Manual, nota por nota

Automático, a partir da venda

Indicado para

Baixo volume de notas

Volume médio ou alto

Certificado digital

Depende da forma de acesso

Normalmente exigido

Risco de esquecimento

Maior

Menor

O que verificar antes de 1º de novembro?

Para evitar notas rejeitadas e interrupções no faturamento, faça esta revisão com antecedência:

  1. Enquadramento: confirme se a empresa é ME ou EPP optante pelo Simples e se presta serviços sujeitos à NFS-e.

  2. Dados cadastrais: verifique se as informações estão atualizadas no CNPJ e no cadastro municipal.

  3. Classificação dos serviços: revise com o contador os códigos que serão usados no padrão nacional.

  4. Forma de emissão: defina se vai emitir pelo portal ou por integração.

  5. Certificado digital: se precisar dele, confira a validade para que não expire perto da data da mudança.

  6. Sistema atual: pergunte ao fornecedor se ele já emite pelo padrão nacional e quando a adaptação estará pronta.

  7. Retenções e ISS: confirme como devem ser informadas as retenções feitas pelos seus clientes.

  8. Testes: emita notas de teste antes da data obrigatória. O ambiente nacional oferece a Produção Restrita, área própria para validar integrações.

  9. Equipe: oriente quem emite as notas sobre o novo processo.

Quanto antes essa revisão for feita, mais tempo haverá para corrigir detalhes sem pressão.

Como organizar e automatizar a emissão de notas fiscais?

Como a emissão precisará ser adaptada de qualquer forma, este é um bom momento para avaliar se ela deve continuar manual ou se pode ser automatizada.

Com a automação:

  • a nota é gerada a partir dos dados da venda ou do pagamento;

  • a emissão acontece no momento definido pela empresa;

  • os erros de digitação diminuem;

  • as notas ficam organizadas em um só lugar, prontas para envio ao cliente e ao contador.

Para empresas com cobranças recorrentes, vendas online ou volume crescente de serviços, unir o padrão nacional à automação reduz o trabalho repetitivo e o risco de atrasos. Também deixa a empresa mais preparada para as mudanças da Reforma Tributária em 2027.

Conclusão: aproveite o prazo extra

A Resolução CGSN nº 191/2026 adiou a obrigatoriedade, mas não a cancelou. A partir de 1º de novembro de 2026, ME e EPP do Simples Nacional que prestam serviços deverão emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional, pelo portal ou por integração via API.

Quem se antecipa evita correria, notas rejeitadas e interrupções no faturamento. O caminho é simples: revise o cadastro, ajuste a classificação dos serviços com o contador, escolha a forma de emissão e faça testes antes da data.

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Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador. Prazos, exigências e procedimentos podem ser alterados pelos órgãos competentes. Confirme as regras aplicáveis à sua empresa nos canais oficiais.

Referências oficiais para consulta





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