NFS-e Nacional 2026: o que muda para empresas do Simples Nacional em novembro
NFS-e Nacional 2026: o que muda para empresas do Simples Nacional em novembro
Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional e presta serviços, a emissão de notas fiscais vai mudar em breve.
A partir de 1º de novembro de 2026, as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, a NFS-e, pelo Emissor Nacional da NFS-e. A regra foi definida pela Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto.
Muitas empresas que hoje emitem notas pelo portal da prefeitura precisarão ajustar a rotina. A seguir, você confere quem precisa se adaptar, o que muda e como se preparar sem correria.
O prazo mudou, mas a obrigação continua
Em abril de 2026, a Resolução CGSN nº 189 havia fixado o início da obrigatoriedade em 1º de setembro de 2026. Em agosto, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 191, que revogou a norma anterior e adiou a data para 1º de novembro de 2026.
Norma |
O que definiu |
Situação |
|---|---|---|
Resolução CGSN nº 189/2026 |
Obrigatoriedade a partir de 1º de setembro de 2026 |
Revogada |
Resolução CGSN nº 191/2026 |
Obrigatoriedade a partir de 1º de novembro de 2026 |
Em vigor |
O adiamento dá mais tempo para a adaptação, mas não elimina a exigência. Por isso, o ideal é se organizar desde já, sem deixar tudo para o fim de outubro.
O que é a NFS-e Nacional?
Durante muitos anos, cada município teve um sistema próprio de nota fiscal de serviço, com regras, campos e telas diferentes. Quem atendia clientes em várias cidades precisava lidar com processos distintos.
A NFS-e Nacional cria um padrão único para as notas de serviço em todo o país. Ela é formada por três partes:
Emissor Nacional: ferramenta pública e gratuita para emitir notas pelo portal da NFS-e.
Ambiente de Dados Nacional: base que reúne as notas emitidas e compartilha as informações com os municípios.
API de integração: permite que sistemas de gestão e plataformas de automação emitam notas diretamente no padrão nacional.
O MEI já utiliza esse modelo desde setembro de 2023. Agora, a obrigatoriedade alcança as demais empresas do Simples Nacional.
Quais empresas precisam se adaptar?
A regra vale para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à Nota Fiscal de Serviços.
A resolução também determina o uso do Emissor Nacional em duas situações específicas:
Opção pelo Simples pendente ou em discussão: quando a adesão ao regime está pendente ou em discussão administrativa ou judicial que possa resultar em inclusão retroativa. Nesse caso, a nota é emitida como optante pendente.
Empresa sob impedimento: quando a empresa está sob os efeitos do impedimento previsto no art. 12 da Resolução CGSN nº 140/2018, ligado ao sublimite de receita.
E quem vende apenas produtos?
A resolução proíbe a emissão de NFS-e em operações sujeitas apenas ao ICMS. Portanto, quem vende mercadorias continua emitindo a NF-e, conforme as regras da Secretaria da Fazenda do estado. A mudança se aplica somente às notas de serviço.
E o MEI?
A Resolução CGSN nº 191/2026 trata de ME e EPP. Como o MEI prestador de serviços já emite pelo padrão nacional desde 2023, o canal de emissão dele não muda.
Dica: confirme com o seu contador se a sua empresa está corretamente enquadrada e se existe alguma particularidade na sua atividade ou no seu município.
O que muda na emissão de notas fiscais de serviço?
Onde a nota é emitida
Esta é a principal mudança. Em vez de usar o portal da prefeitura, a empresa passa a emitir pelo Emissor Nacional, seja pela aplicação web ou por meio de um sistema integrado via API.
O padrão da nota
A NFS-e Nacional tem um layout único. Os campos, os códigos de serviço e a forma de informar os dados seguem o mesmo modelo em todo o país.
Por isso, a classificação dos serviços exige atenção. O código usado no sistema da prefeitura nem sempre corresponde exatamente ao código do padrão nacional. Revise essa configuração com o contador antes de começar a emitir.
Como a nota é gerada
No modelo nacional, a empresa envia as informações do serviço por meio da DPS (Declaração de Prestação de Serviço). Depois da validação, o sistema gera a NFS-e.
Quem emite pelo portal praticamente não percebe essa etapa. Já quem usa integração precisa garantir que o sistema esteja adaptado a esse fluxo.
A rotina de quem atende vários municípios
Com um padrão único, empresas que prestam serviços em diferentes cidades passam a seguir o mesmo processo, sem precisar de um sistema diferente para cada local.
E a Reforma Tributária?
As regras de CBS e IBS para optantes do Simples Nacional só produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Até 31 de dezembro de 2026, essas empresas continuam sujeitas às regras próprias do regime simplificado. A única novidade deste ano é a obrigatoriedade da NFS-e Nacional, a partir de novembro.
Começar a usar o padrão nacional agora ajuda a empresa a chegar a 2027 com a rotina mais organizada.
Como funciona o Emissor Nacional: portal ou API?
Existem dois caminhos. A melhor escolha depende, principalmente, do volume de notas emitidas pela empresa.
Emissão pelo portal
É a opção indicada para quem emite poucas notas. Basta acessar o Portal Nacional da NFS-e, entrar com suas credenciais, informar os dados do cliente e do serviço e confirmar a emissão.
O uso é gratuito e não exige outro sistema. Por outro lado, cada nota precisa ser preenchida manualmente.
Emissão por integração via API
É o caminho mais adequado para empresas com volume maior, cobranças recorrentes ou vendas online. Nesse caso, o sistema de gestão ou a plataforma de automação envia os dados diretamente ao ambiente nacional e recebe a nota autorizada.
A integração normalmente exige certificado digital para autenticar a comunicação. Confirme com o fornecedor qual modelo de certificado é aceito.
Ponto |
Portal |
Integração via API |
|---|---|---|
Custo da ferramenta |
Gratuito |
Depende do sistema contratado |
Preenchimento |
Manual, nota por nota |
Automático, a partir da venda |
Indicado para |
Baixo volume de notas |
Volume médio ou alto |
Certificado digital |
Depende da forma de acesso |
Normalmente exigido |
Risco de esquecimento |
Maior |
Menor |
O que verificar antes de 1º de novembro?
Para evitar notas rejeitadas e interrupções no faturamento, faça esta revisão com antecedência:
Enquadramento: confirme se a empresa é ME ou EPP optante pelo Simples e se presta serviços sujeitos à NFS-e.
Dados cadastrais: verifique se as informações estão atualizadas no CNPJ e no cadastro municipal.
Classificação dos serviços: revise com o contador os códigos que serão usados no padrão nacional.
Forma de emissão: defina se vai emitir pelo portal ou por integração.
Certificado digital: se precisar dele, confira a validade para que não expire perto da data da mudança.
Sistema atual: pergunte ao fornecedor se ele já emite pelo padrão nacional e quando a adaptação estará pronta.
Retenções e ISS: confirme como devem ser informadas as retenções feitas pelos seus clientes.
Testes: emita notas de teste antes da data obrigatória. O ambiente nacional oferece a Produção Restrita, área própria para validar integrações.
Equipe: oriente quem emite as notas sobre o novo processo.
Quanto antes essa revisão for feita, mais tempo haverá para corrigir detalhes sem pressão.
Como organizar e automatizar a emissão de notas fiscais?
Como a emissão precisará ser adaptada de qualquer forma, este é um bom momento para avaliar se ela deve continuar manual ou se pode ser automatizada.
Com a automação:
a nota é gerada a partir dos dados da venda ou do pagamento;
a emissão acontece no momento definido pela empresa;
os erros de digitação diminuem;
as notas ficam organizadas em um só lugar, prontas para envio ao cliente e ao contador.
Para empresas com cobranças recorrentes, vendas online ou volume crescente de serviços, unir o padrão nacional à automação reduz o trabalho repetitivo e o risco de atrasos. Também deixa a empresa mais preparada para as mudanças da Reforma Tributária em 2027.
Conclusão: aproveite o prazo extra
A Resolução CGSN nº 191/2026 adiou a obrigatoriedade, mas não a cancelou. A partir de 1º de novembro de 2026, ME e EPP do Simples Nacional que prestam serviços deverão emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional, pelo portal ou por integração via API.
Quem se antecipa evita correria, notas rejeitadas e interrupções no faturamento. O caminho é simples: revise o cadastro, ajuste a classificação dos serviços com o contador, escolha a forma de emissão e faça testes antes da data.
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Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador. Prazos, exigências e procedimentos podem ser alterados pelos órgãos competentes. Confirme as regras aplicáveis à sua empresa nos canais oficiais.
Referências oficiais para consulta